“Instituições Financeiras atuam como intermediárias do mercado financeiros visando otimizar a alocação de capitais financeiros, conforme Art. 17, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Suas atividades estão sujeitas à incidência do ISSQN sobre os serviços prestados pelas agências
localizadas em seus devidos territórios, representando um grande potencial para a receita tributária municipal. “